- 1 -A Polícia Municipal integrará a central municipal de comunicações, responsável pela centralização de informações e correspondência eletrónica operacional recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal, sendo da sua exclusiva responsabilidade o controlo e o registo destas.
- 2 -Compete à central municipal de comunicações a gestão e exploração dos meios de rádio utilizados pela Polícia Municipal.
- 3 -A Polícia Municipal utilizará a rede de rádio existente na autarquia e em uso pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, com canais dedicados, conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e proteção civil.
- 4 -A central municipal de comunicações deverá estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe direto, que por sua vez o transmitirá ao comandante.
Artigo 77.º — Central de comunicações
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024