O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deve ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Artigo 84.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024