Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal que integra o serviço da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente, em situações de calamidade pública ou de emergência.
Artigo 89.º — Disponibilidade de serviço
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024