- 1 -Todas as referências efetuadas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais identificados serão automaticamente consideradas efetuadas para a legislação em vigor, sempre que se verifique qualquer alteração ou revogação dos mesmos.
- 2 -Aos casos não previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor em matéria de organização e funcionamento da Polícia Municipal.
Artigo 93.º — Enquadramento legal e casos omissos
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024