- 1 -O acto público de abertura das propostas tem lugar na Inspecção-Geral de Finanças, na morada indicada no n.º 1 do artigo 12.º, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto tem a presença do Procurador-Geral da República ou de um seu representante e a ele pode assistir qualquer interessado.
- 3 -Apenas podem intervir os representantes legais dos concorrentes individuais ou os mandatários designados nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e os representantes comuns dos agrupamentos.
Artigo 14.º — Acto público
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994
Referências (2)
Referenciado por (5)
- Artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94
- Artigo 18.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94
- Artigo 10.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94
- Artigo 22.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94
- Artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/94