- 1 -As garantias bancárias previstas neste caderno de encargos devem ser prestadas por instituição de crédito de reconhecida idoneidade e revestirão a natureza de garantia de primeira interpelação.
- 2 -As referidas garantias bancárias não podem ser prestadas pelo Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., ou por entidades em que aquele participe em mais de 10% do capital social.
Artigo 31.º — Garantias bancárias
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994