O presente Regulamento tem como lei habilitante o n.º 7 do artigo 112.º, o artigo 237.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação da Constituição de 10 de abril de 1976), o artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, os artigos 135.º a 146.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), a alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g), m), o) e w) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) n.º 1 do artigo 33.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024
Referências (10)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 237.º
- Artigo 241.º
- Artigo 11.º
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Artigo 135.º
- Alínea o) do N.º 2 do Artigo 23.º
- N.º 1 do Artigo 25.º
- N.º 1 do Artigo 33.º