Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos poderão ser submetidos a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas e bebidas alcoólicas, com caráter periódico e aleatório, e sempre que as circunstâncias o aconselhem por determinação do Comandante da Polícia Municipal de Barcelos.
Artigo 14.º — Despistagem do consumo de substâncias aditivas e bebidas alcoólicas
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024