Do emblema de braço e do peito fará parte o brasão do Município de Barcelos, que deverá estar, no caso do braço, na parte superior da manga direita e, no caso do peito, na parte superior direita em todas as peças de uniforme de uso externo.
Artigo 30.º — Emblema de braço e peito
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024