- 1 -A Câmara Municipal de Barcelos dotará os agentes da Polícia Municipal de Barcelos do correspondente equipamento, que será integrado por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Apito;
- d)Emissor-recetor portátil ou equivalente;
- e)Algemas.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos podem ainda deter ou utilizar as armas da classe E referidas no regime jurídico das armas e munições.
- 3 -Nas situações em que tal se justifique, deve o equipamento ser ainda constituído por coletes de proteção balística.
Artigo 35.º — Equipamento
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024