- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente da Polícia Municipal de Barcelos ou para terceiros, poderá o comandante ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos ou vereador com competências delegadas para ulterior avaliação.
Artigo 38.º — Exceção ao uso de arma
Vigente desde: 02/04/2024
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