- 1 -O regime de recrutamento dos agentes da Polícia Municipal de Leiria é o constante do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, na sua atual redação.
- 2 -O Município promove as ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Polícia Municipal de Leiria.
Artigo 16.º — Recrutamento, formação e mobilidade
Vigente desde: 25/03/2026
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