- 1 -Para além dos direitos gerais previstos no número anterior, são ainda direitos dos agentes da Polícia Municipal de Leiria:
- a)O direito de acesso e livre-trânsito;
- b)O direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço;
- c)O direito a regime penitenciário especial.
- 2 -Os direitos elencados no número anterior encontram-se definidos nos artigos 12.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 18.º — Direitos
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