- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do uniforme são suportados pelo Município.
- 3 -Os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos da Polícia Municipal de Leiria são os aprovados pela Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a introdução ou modificação de acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na referida portaria.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal de Leiria devem manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza o uniforme, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.
Artigo 25.º — Uniforme e distintivos heráldicos
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026