- 1 -A competência territorial da Polícia Municipal de Leiria coincide com a área geográfica do Município, repartida pelas suas Freguesias, com a área total de 565,09 km2.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Leiria não podem atuar fora do território do respetivo Município, exceto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade municipal competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
Vigente desde: 25/03/2026
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