- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição do equipamento, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -O equipamento de serviço operacional dos agentes da Polícia Municipal de Leiria é constituído por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Algemas;
- d)Apito;
- e)Emissor-recetor portátil ou equivalente.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal de Leiria podem, quando em serviço, deter ou utilizar as armas da classe E de calibre 7,65 mm referidas no regime jurídico das armas e suas munições.
- 4 -Nas situações em que tal se justifique, deve o equipamento ser ainda constituído por coletes de proteção balística.
Artigo 38.º — Equipamento
Vigente desde: 25/03/2026
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