- 1 -A Polícia Municipal de Leiria dispõe de um armeiro próprio para armazenamento das armas pertencentes aos agentes, disponibilizado pelo Município.
- 2 -Findo o período de serviço, os agentes da Polícia Municipal de Leiria depositam a sua arma no armeiro.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal de Leiria são responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhe forem distribuídas, apresentando-as à revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 42.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026