- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social sobre atuações ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Leiria são canalizadas para os órgãos ou serviços competentes do Município.
- 2 -Nas situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, as informações referidas no número anterior podem ser prestadas pelo comandante.
Artigo 57.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 25/03/2026
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