Sem prejuízo do regime normal de trabalho, o efetivo da Polícia Municipal de Leiria não pode recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de carácter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
Artigo 63.º — Disponibilidade de serviço
Vigente desde: 25/03/2026
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