- 1 -A área de intervenção do POARC integra-se totalmente na Bacia Visual do Douro, categoria consagrada no PROZED que pretende salvaguardar a qualidade paisagística a partir dos planos de água.
- 2 -Atento o objectivo referido no número anterior, devem observar-se as seguintes prescrições:
- a)Fora dos perímetros urbanos, em todos os casos em que seja admissível a acção de edificação com o respectivo projecto é obrigatória a apresentação de estudo de integração paisagística na envolvente, sempre que a área de construção exceda 200 m2 e a respectiva altura exceda 6,5 m, considerando a topografia original do terreno;
- b)A concepção arquitectónica, a volumetria e a selecção de materiais e cores são condicionadas pela integração na envolvente.
Artigo 16.º — Bacia Visual do Douro
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002