No planos de água são estabelecidas as áreas de protecção específica sujeitas ao regime seguinte:
- a)Protecção aos órgãos de segurança e utilização das albufeiras - definida uma faixa de 250 m medida para montante e jusante do paredão das barragens, que se encontra devidamente sinalizada, na qual é interdita a prática de quaisquer actividades recreativas, lúdicas ou desportivas, designadamente pesca, natação, navegação com remos, vela, prancha e canoagem;
- b)Bacia de manobra do porto comercial de Lamego - na área definida como de manobra de acesso ao porto, que se encontra devidamente sinalizada, é interdita a prática de quaisquer actividades recreativas, lúdicas ou desportivas, designadamente pesca, natação e banhos, navegação com remos, vela, prancha e canoagem;
- c)Canal de navegação - na via navegável do Douro e nos acessos aos portos de acostagem é interdita a prática de banhos e natação, estando as demais actividades recreativas, lúdicas ou desportivas sujeitas a autorização específica do IND;
- d)Captações de água - o perímetro de protecção às captações de água para abastecimento público deverá constar do respectivo acto de licenciamento, nele devendo ser relacionadas as actividades recreativas, lúdicas e desportivas que se entenda serem interditas.