- 1 -No plano de água da albufeira da Régua são interditas as competições náuticas com embarcações motorizadas, salvo situações de carácter excepcional, devidamente autorizadas pela autoridade competente.
- 2 -No plano de água da albufeira da Régua é permitida a prática de desportos náuticos motorizados, com excepção:
- a)Dos troços integrados na classe regulamentar «Áreas de protecção específica»;
- b)Do troço delimitado para a pista de remo.
- 3 -No plano de água da albufeira do Carrapatelo é livre a prática e a realização de competições de desportos náuticos com embarcações motorizadas, com excepção dos troços integrados na classe regulamentar «Áreas de protecção específica».
Artigo 26.º — Desportos náuticos - Condicionamentos
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002