- 1 -Os espaços agrícolas encontram-se delimitados na planta de ordenamento e são constituídos pelos espaços com elevada potencialidade agrícola e pelos outros espaços agrícolas, destinando-se exclusivamente à exploração e práticas agrícolas.
- 2 -Na área de intervenção, deve ser privilegiada a actividade vitivinícola relativamente às outras práticas agrícolas, com utilização da vinha tradicional em socalcos, associada às formas de compartimentação também tradicionais, sem prejuízo das propostas não incompatíveis com este Plano e incluídas no Projecto de Ordenamento Fundiário da Freguesia de Samodães.
Artigo 43.º — Espaços agrícolas
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002