- 1 -A UOPG de Covelinhas, cujo limite envolve o perímetro urbano de Covelinhas e a faixa ribeirinha, desde o limite nascente do aglomerado, na perpendicular à albufeira até à zona da estação do caminho-de-ferro, deve ser objecto de um PMOT a elaborar pela Câmara Municipal de Peso da Régua em articulação com o INAG.
- 2 -Os termos de referência do PMOT são os seguintes:
- a)Definição de parâmetros urbanísticos para a reabilitação, reconversão e construção de edifícios coerentes com o desenho urbano do aglomerado existente;
- b)Articulação viária e pedonal entre o aglomerado, a zona da estação de caminho-de-ferro, a zona balnear e o cais terciário, definindo um passeio ribeirinho e a instalação de equipamentos de lazer e de restauração com esplanadas;
- c)Articulação do percurso de interesse paisagístico de Bagaúste-Covelinhas com o passeio ribeirinho;
- d)Localização de um parque de estacionamento na imediação da estação de caminho-de-ferro;
- e)Criação de um posto de turismo;
- f)Harmonização do mobiliário urbano;
- g)Arranjo paisagístico entre os espaços edificados e a albufeira, de modo a consolidar o carácter pitoresco da aldeia;
- h)Criação de uma vereda de apoio à pesca;
- i)Definição de regras urbanísticas destinadas a impedir a criação de situações de intrusão que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 54.º — UOPG III - Covelinhas
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002