- 1 -A UOPG de Pala, cuja área de intervenção abrange o perímetro urbano da Pala e o espaço envolvente, desde a margem da albufeira até à estrada nacional, deve ser objecto de um PMOT, a elaborar pela Câmara Municipal de Baião em articulação com o INAG.
- 2 -Os termos de referência do PMOT são os seguintes:
- a)Definição de parâmetros urbanísticos decorrentes de critérios de desenho urbano articulados com o aglomerado tradicional para a regulamentação da futura reabilitação e construção de edificações;
- b)Articulação da acessibilidade viária e pedonal entre o aglomerado e a zona balnear equipada com pontão de banho e o cais secundário;
- c)Enquadramento paisagístico da zona balnear proposta;
- d)Instalação de um hotel rural com a capacidade máxima de 30 camas;
- e)Instalação de equipamentos de restauração e esplanadas;
- f)Harmonização do mobiliário urbano;
- g)Localização de parque de estacionamento na imediação da zona ribeirinha;
- h)Instalação de um posto de turismo;
- i)Localização de instalações para o centro náutico;
- j)Enquadramento paisagístico das infra-estruturas complementares em terra da pista de motonáutica;
- k)Definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão e dissonância que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 61.º — UOPG X - Pala
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002