Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Monção e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
Ficam sujeitas a medidas preventivas as áreas delimitadas e identificadas nas plantas à escala de 1:25000 anexas.
Âmbito material
Nas áreas referidas no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
(ver documento original)