Procede à terceira alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, e prorroga a actividade da equipa de missão, designada por Gabinete do Metro Sul do Tejo, até à conclusão dos estudos das 2.ª e 3.ª fases para a implementação da rede de metropolitano ligeiro da Margem Sul do Tejo, até ao limite máximo de três anos