Encarrega os Ministros do Equipamento Social e da Indústria e Energia de promoverem com urgência o inventário exaustivo dos aproveitamentos hidroeléctricos e os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia de promoverem a programação de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos ao ritmo máximo pelas disponibilidades financeiras do Plano