- 1 -O programa «Voluntariado jovem para as florestas» compreende as seguintes áreas de cooperação:
- a)Instituto Português da Juventude - IPJ;
- b)Direcção-Geral dos Recursos Florestais - DGRF;
- c)Instituto da Conservação da Natureza - ICN;
- d)Instituto do Ambiente - IA;
- e)Associações ambientalistas;
- f)Organizações de produtores florestais;
- g)Serviços de protecção civil distritais e municipais;
- h)Outras entidades públicas ou privadas que se identifiquem com os objectivos definidos no presente diploma e os considerem susceptíveis de protecção jurídica.
- 2 -Ficam excluídos do âmbito deste programa quaisquer projectos nas áreas de cooperação militar e defesa nacional, de intervenção político-partidária, bem como aqueles que impliquem a acção de voluntários em funções habitualmente exercidas por profissionais que estejam ao serviço de entidades promotoras, de acolhimento, de coordenação ou de bombeiros.
Artigo 2.º — Áreas transversais de cooperação
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005