- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente à edificação e são caracterizados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos, sendo geralmente designados por áreas de expansão.
- 2 -A classe de espaço urbanizável compreende duas categorias:
- a)Áreas de expansão urbana, localizadas na continuidade dos espaços urbanos e destinadas predominantemente ao uso residencial e equipamento e funções complementares desse uso;
- b)Áreas de equipamento estruturante previsto ou proposto, caracterizadas por se destinarem a englobar instalações e serviços de utilização colectiva de nível superior e estruturante no ordenamento do território concelhio.
- 3 -A categoria de área de expansão urbana compreende dois níveis:
E1 - cidade de Vila Real, correspondente às áreas de expansão do aglomerado urbano de nível U1;
E2 - centros secundários, correspondente às áreas de expansão dos aglomerados urbanos de nível U2.
Artigo 12.º — Caracterização do espaço urbanizável
Vigente desde: 08/11/1993
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Em vigor desde 08/11/1993