No território do concelho de Vila Real serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na carta de património edificado, na planta actualizada de condicionantes e na planta de ordenamento.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 08/11/1993
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Em vigor desde 08/11/1993