Todos os projectos que tenham por objecto as matérias referidas nas alíneas a), q) e r) do n.º 2 do artigo anterior carecem de parecer do Ministro de Estado e da Administração Interna.
Artigo 20.º — Parecer do Ministro de Estado e da Administração Interna
Vigente desde: 18/05/2006
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Em vigor desde 18/05/2006