Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 29.º, a nota justificativa dos diplomas de transposição de directivas comunitárias ou de decisões-quadro deve ainda conter:
- a)Data de publicação do acto no Jornal Oficial da União Europeia, título e número de referência;
- b)Indicação do prazo de transposição.