- 1 -A Reunião de Secretários de Estado tem lugar todas as terças-feiras, pelas 9 horas e 30 minutos.
- 2 -A alteração da data e hora da Reunião de Secretários de Estado pode ocorrer sempre que, por motivo justificado, o Ministro da Presidência o determine.
- 3 -A alteração prevista no número anterior não deve comprometer a realização de uma reunião semanal.
Artigo 9.º — Periodicidade da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 18/05/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2006