- 1 -A inclusão de fórmulas científicas deve fazer-se em anexo.
- 2 -Quando se torne necessário incluir fórmulas científicas nos textos das normas, devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respectivo enunciado, o qual deve terminar com dois pontos.
- 3 -Deve efectuar-se a descodificação dos termos empregues na fórmula científica em número seguinte àquele em que foi empregue a fórmula.
Artigo 24.º — Fórmulas científicas
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