Artigo 14.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do presente concurso têm de ser entregues na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, em Lisboa, até às 17 horas do 24.º dia posterior à publicação do presente caderno de encargos.
- 2 -Contra a entrega da proposta é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito exterior que a contém.