Artigo 25.º
Convocatória de sessões de negociação
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os concorrentes qualificados para a terceira e última fase do concurso serão convocados por carta registada com aviso de recepção, expedida pelo júri, para o início de uma fase de negociações, devendo essas convocatórias conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Local, dia e hora da primeira sessão;
- b)Agenda da reunião.