Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2004, de 7 de Outubro, de opção de recompra pelo Estado e de revenda pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social do prédio onde se encontra actualmente instalado o edifício do Hospital de Cascais