Os restantes aglomerados urbanos do município, delimitados no cartograma de ordenamento, à escala de 1:25000, que apresentam uso dominante residencial, possuem características urbanas básicas, baixas densidades e reduzido nível de funções, regem-se pelas seguintes disposições, de acordo com os diferentes usos.
Artigo 48.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 12/11/1993
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Em vigor desde 12/11/1993