Na estrutura verde existente ou a prever no espaço urbano n.º 2, destinada exclusiva ou maioritariamente ao recreio e lazer, protecção e composição paisagística do meio urbano, aplica-se o disposto nos artigos 32.º e 33.º
Artigo 51.º — Estrutura verde
Vigente desde: 12/11/1993
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Em vigor desde 12/11/1993