- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o objectivo da operação é a aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de dois submarinos diesel eléctricos, completos, novos, prontos a operar, apetrechados e configurados de acordo com a especificação técnica a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º, devendo o fornecimento incluir:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Poderá ser consagrado no contrato que vier a ser celebrado após a adjudicação um direito de opção pela aquisição, pelo Estado ou por terceiro, de um terceiro submarino, a exercer em prazo compreendido entre 18 e 24 meses a contar da entrada em vigor do contrato, em condições semelhantes às definidas para o fornecimento dos dois primeiros submarinos; depois de decorrido o referido prazo, a opção pela aquisição de um terceiro submarino assentará em condições a negociar no momento próprio.
- 3 -...
- 4 -...
Artigos 3.º a 30.º
(Sem alteração.)
Artigo 2.º
Vigente desde: 05/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2003
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 8.º
- Artigo 3.º