O contrato quadro deve mencionar, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)A identificação do conteúdo essencial do contrato de aquisição e do contrato de contrapartidas;
- d)...
- e)A obrigação de a entidade adquirente celebrar com o Estado os contratos tidos como necessários para a formalização da utilização dos submarinos pela Marinha Portuguesa;
- f)A obrigação de a entidade adquirente não dar aos submarinos uso diverso do resultante dos contratos referidos na alínea anterior, salvo se estes se extinguirem;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
Artigos 38.º-A a 47.º
(Sem alteração.)