- 1 -Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão apenas um voto.
- 2 -A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência.
Artigo 11.º — Regras aplicáveis à votação
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018