- 1.Qualquer intervenção a realizar sobre bens com interesse patrimonial deverá obedecer ao estabelecido no Regulamento de Inventariação e de Classificação de Património Histórico-Artístico e Cultural como de Interesse Municipal, disponível em www.cm-sintra.pt.
- 2.Os objetivos de conservação e valorização previstos para as intervenções em imóveis e conjuntos identificados na Planta de Ordenamento, que constitui o ANEXO I, abrangem quer o exterior, quer os seus espaços interiores, tanto em áreas comuns, como em áreas privadas.
- 3.Aos bens imóveis com interesse patrimonial identificados no ANEXO III são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração e de ampliação sujeitas a uma das seguintes condições:
- a)Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto, justificadas por estudos técnicos adequados à intervenção em causa;
- b)Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente, adequada às características substanciais e valores autênticos do passado do imóvel ou do conjunto;
- c)Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis, sem prejuízo das suas características substanciais e valores autênticos do passado;
- d)Para ampliação, quando não seja prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores patrimoniais do imóvel ou do conjunto e a ampliação seja admissível nos termos do presente Regulamento.
- 4.As obras de conservação e restauro deverão obedecer aos princípios observados nas convenções nacionais e internacionais.
Artigo 25.º — Obras de conservação, alteração e ampliação
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020