São ainda aplicáveis ao solo rústico na área do PNSC as determinações do POPNSC que vierem a ser estabelecidas no regulamento de gestão do PNSC, nos termos do n.º 3 do artigo 44º do RJIGT.
Artigo 57.º — Gestão do PNSC
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020