Os espaços de equipamentos e infraestruturas em solo rústico correspondem às áreas onde se verifica a existência de equipamentos e grandes infraestruturas de utilidade pública, ou onde estas possam ocorrer, e cujas ocupações são compatíveis com o estatuto de solo rústico.
Artigo 79.º — Caraterização e identificação
Vigente desde: 20/02/2020
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