- 1 -O acto público de abertura das propostas realizar-se-á na Inspecção-Geral de Finanças, na morada indicada no n.º 1 do artigo 12.º, pelas 14 horas do último dia do prazo para a sua recepção.
- 2 -O acto terá a presença do Procurador-Geral da República ou de um seu representante e a ele poderá assistir qualquer interessado.
Artigo 14.º — Local e data do acto público
Vigente desde: 04/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1993