Artigo 17.º
Abertura das ofertas
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior e decididas as eventuais reclamações apresentadas, proceder-se-á, de seguida, à abertura dos sobrescritos das «Ofertas» e à verificação da conformidade das mesmas com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
- 2 -Serão excluídos nesta fase os concorrentes que:
- a)Nas suas ofertas apresentem preços e ou condições de pagamento menos favoráveis para o alienante do que as previstas no artigo 6.º;
- b)No conteúdo do sobrescrito «Oferta» não respeitem o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º e desde que o júri considere a falta perturbadora do processo.
- 3 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 4 -Verificando-se igualdade entre preços oferecidos, determinar-se-á, por sorteio, a respectiva hierarquização.