- 1 -O preço base das propostas é de 1500$00 por acção.
- 2 -O pagamento do preço por que for adjudicada a venda processar-se-á nos termos fixados no artigo 22.º, devendo o concorrente optar por uma das seguintes modalidades:
- a)A pronto;
- b)50% nos 10 dias úteis seguintes à notificação a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º e os restantes 50% até quatro prestações semestrais, de igual montante, vencendo juros, que se adicionarão a cada uma das prestações, calculados a uma taxa, a 180 dias, proposta pelo concorrente.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, as prestações e os respectivos juros deverão ser pagos semestral e sucessivamente, sendo a primeira prestação e os juros vencidos pagos seis meses após a celebração do contrato a que se refere o artigo 25.º
- 4 -O pagamento das prestações em dívida poderá, em qualquer momento, ser antecipado, ficando o respectivo prazo estabelecido a favor do devedor.
- 5 -A falta de pagamento, na data fixada, de uma das prestações referidas na alínea b) do n.º 2 importa o imediato vencimento das restantes.
Artigo 6.º — Preço e condições de pagamento
Vigente desde: 04/12/1993
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Em vigor desde 04/12/1993