A proposta vencedora e o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo referido no n.º 1 do artigo 24.º do caderno de encargos fazem parte integrante deste contrato.
Artigo 5.º
Vigente desde: 04/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1993